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Pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade

AUTOR FEDERARROZ Pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade

A Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul – FEDERARROZ vem, por meio de seus representantes nominados abaixo, informar que apresentou pedido da habilitação na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, com pedido cautelar de urgência, ajuizada pela Confederação Nacional da Agricultura – CNA em face integralidade da MP nº 1.217/2024 e da MP nº 1.224/2024, bem como das Portarias Interministeriais MDA/MAPA/MF nº 3/2024 e nº 4/2024 e, ainda, da Resolução GECEX nº 593/2024.

 

Ressalta-se que, em suma, os textos legais contestados na ação judicial são referentes à regulamentação jurídica do Governo Federal que possibilita a importação, de até um milhão de toneladas de arroz beneficiado ou em casca, por meio de leilões públicos, ao longo do ano 2024. Verifica-se que, em tese, a medida do Governo Federal possui o condão de aviltar diversos princípios constitucionais vigentes no país, tais como, por exemplo, o (i) da proporcionalidade; (ii) da livre iniciativa, concorrência, e da liberdade no desenvolvimento da atividade econômica; (iii) da defesa do consumidor; (iv) da política agrícola planejada e executada com a participação do setor produtivo; (v) da política agrícola que leve em conta preços compatíveis com os custos e garantia de comercialização; (vi) do meio ambiente equilibrado; entre outros, de modo que a medida judicial busca suspender, de imediato, a realização dos leilões, haja vista a possível inconstitucionalidade dos textos legais do Poder Executivo Federal.

 

Aproveitamos a oportunidade para nos solidarizar com toda a sociedade gaúcha, reiterando nosso compromisso em garantir a segurança alimentar do povo brasileiro, apesar das incontáveis dificuldades e instabilidades enfrentadas pelos produtores rurais e pelo Estado gaúcho.

 

Porto Alegre/RS, 04 de junho 2024.