No comunicado, a entidade esclarece que a referida teve origem no Projeto de Lei nº 260/RS, que alterou exigências previstas na Lei Estadual nº 7.747/1982 sobre o controle de agroquímicos e outros biocidas em nível estadual, especificamente quanto à necessidade de autorização de uso no país de origem quando importados.
Segundo a Federarroz, o PL 260/2020 foi encaminhado pelo Poder Executivo com o objetivo de atualizar a legislação gaúcha, já que o Rio Grande do Sul era o único Estado no país que aplicava esse tipo de restrição, alinhando-se, assim, às regras dispostas pela legislação federal.
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